O que é a Sala do Empreendedor?

Para diminuir a burocracia, facilitar o ambiente de negócios e fortalecer a economia no nosso município foi criado o Programa “Tubarão mais Fácil”, sancionado através da Lei Complementar 198 de 10 de setembro 2018, que institui o “tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos pequenos negócios no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações.

O Programa Tubarão Mais Fácil foi criado para diminuir os entraves para aberturas, licenciamentos, alvarás, entre outros processos para empresas de baixa complexidade, ou seja, com atividades que não comprometem a segurança sanitária, ambiental e com baixo potencial poluidor.

Para atender toda essa demanda voltada aos empreendedores do município, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação dispõe da Sala do Empreendedor.

Conheça os serviços prestados na Sala do Empreendedor

Todos os serviços são prestados somente para Microempreendedores Individuais residentes em Tubarão – SC.

Home

Formalização

Como se formalizar?

Compareça a Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:

 

Empresa com espaço físico para atendimento

  1. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
  2. Comprovante de endereço do empreendedor;
  3. Comprovante de endereço da empresa (deve obrigatoriamente constar o número do imóvel);
  4. Inscrição imobiliária do endereço da empresa no IPTU ou INCRA (neste quando imóvel rural);
  5. Habite-se da edificação ou escritura com a averbação da edificação (caso não possua providenciar Laudo Técnico do engenheiro);
  6. Atividade a ser exercida (sendo que deve contar na lista de atividades permitidas ao MEI);
  7. Senha cadastrada no GOV.BR (é obrigatório ser conta nível prata ou ouro).

Empresa sem espaço físico para atendimento

  1. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
  2. Comprovante de endereço do empreendedor (deve obrigatoriamente constar o número do imóvel);
  3. Inscrição imobiliária do endereço da empresa no IPTU ou INCRA (neste quando imóvel rural);
  4. Atividade a ser exercida (sendo que deve contar na lista de atividades permitidas ao MEI);
  5. Senha cadastrada no GOV.BR (é obrigatório ser conta nível prata ou ouro).
Home

Alteração Cadastral

Alterar dados do MEI

Para alterações cadastrais, o Empreendedor deve ter em mãos:

  1. Número de Inscrição no CNPJ;
  2. Documentos Pessoais (RG e CPF);
  3. Senha cadastrada no GOV.BR (é obrigatório ser conta nível prata ou ouro).
Home

Baixa Empresarial

Feche sua empresa

Para dar baixa em seu cadastro o empreendedor deve ter em mãos:

  1. Número de Inscrição no CNPJ;
  2. Documentos Pessoais (RG e CPF);
  3. Senha cadastrada no GOV.BR (é obrigatório ser conta nível prata ou ouro);
  4. Valor total de faturamento do 1º dia do ano até o momento da baixa.
Home

Declaração Anual

O que é?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, deve ser feita todos os anos entre janeiro e maio. Para declarar, o contribuinte deve ter mãos:

  1. Número da inscrição do CNPJ;
  2. Valor do faturamento bruto no ano anterior;

A Declaração Anual de Faturamento é gratuita se feita dentro do prazo estipulado. Caso não se cumpra a exigência de declarar até o último dia útil de maio, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de uma multa.

Home

Emissão de Nota Fiscal

Emita suas notas fiscais

O Microempreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal em caso de prestação de serviços ou venda de mercadorias para pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas, o MEI está dispensado da emissão de notas fiscais.

Home

Certidões de Regularidade

Acesse em um único lugar!

Acesse em único lugar todas as Certidões exigidas em Processos Licitatórios. As certidões são necessárias para atestar que empresa está em dia com as suas obrigações.

Site sala

Regularização de Débitos

Esteja em dia!

Para ter direito aos benefícios do Microempreendedor Individual, o MEI deve estar em dia com o pagamento das Guias DAS e com a Declaração Anual de Faturamento.

Em caso de inadimplência, a Receita Federal dispõe de um sistema para parcelamento de dívidas, facilitando a regularização do contribuinte

Home

Consultorias Gratuitas

Se desenvolva para o seu Negócio!

A Sala do Empreendedor de Tubarão disponibiliza Consultorias Gratuitas para o empreendedor desenvolver aspectos relacionados a Gestão do seu negócio.

Home

Alvarás e Licenças

Dispensa de Alvarás e Licenças

Desde 01/09/2020, o Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Para solicitar a Dispensa de Alvarás e Licenças, o Empreendedor deve ter em mãos:

  1. Número da inscrição do CNPJ;
  2. Documentos Pessoais (RG e CPF);
  3. Senha cadastrada no GOV.BR (é obrigatório ser conta nível prata ou ouro).

Mas fique atento! A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Procure a Sala do Empreendedor para mais informações!


Sala do Empreendedor – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

Rua Teresa Cristina, 236, Bairro Oficinas, Tubarão Santa Catarina.

(48) 3621-9003

Abrir chat
1
Precisando de ajuda?
Olá! Tudo bem?

Como podemos ajudar?