MEI que Contrata Funcionário

O microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, recebendo o que for maior.

O empresário tem obrigação de consultar, junto ao sindicato da categoria, acordos e convenções coletivas de trabalho referente a piso salarial, vale-refeição, jornada de trabalho, vale-transporte, seguro de vida, uniformes, entre outros.

 

TABELA DE CUSTOS
Salário mínimo ………………………………. R$ 1.412,00
INSS Patronal 3%…………………………………  ….. R$ 42,36
FGTS 8% ……………………………………R$ 112,96
Obs.: valor a ser recolhido mensalmente pelo empreendedor para o funcionário.

Vigente a partir de 01/01/2024.

 

 

Principais obrigações

 

  • Anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
  • Preencher livro ou ficha de matrícula.
  • Pagar o salário mensalmente, bem como férias e 13º salário.
  • Fornecer comprovante de pagamento de salário com os descontos legais mensalmente.
  • Realizar a inscrição do funcionário no Programa de Integração Social – PIS caso ele não possua.
  • Realizar mensalmente a prestação de informações ao eSocial.
  • O funcionário do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.

 

Documentos necessários e qualificação cadastral

 

  • CTPS;
  • Certificado Militar: para homens maiores de 18 anos, prova de quitação com o serviço militar;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Declaração de dependentes para fins de imposto de renda na fonte;
  • Atestado médico de saúde ocupacional;
  • Declaração de opção ou não pelo vale-transporte;
  • RG, CPF, PIS, título de eleitor;
  • Histórico escolar;
  • Contrato de trabalho assinado em duas vias.

 

Elaborando o Contrato  de Trabalho

 

Algumas informações são importantes e não podem faltar no contrato de trabalho:

  • Dados completos tanto do funcionário quanto do empregador;
  • Data de admissão (início das atividades);
  • Cargo e função que o funcionário irá exercer;
  • Remuneração mensal a ser paga;
  • Duração do contrato de trabalho: determinado (informar a data de início e de término do contrato) ou indeterminado;
  • Se houver, possibilidade de mudança de local de trabalho;
  • Assinaturas das partes e de duas testemunhas.

 

Contratando o funcionário

 

Recomenda-se que o MEI que quer registrar um funcionário contrate o serviço de um contador, que vai prestar toda a assessoria necessária referente ao departamento de pessoal.

Vale-transporte: o MEI deverá fornecer vale-transporte para o deslocamento exclusivo do funcionário da sua residência até o local de trabalho.

 

Poderá ser descontado do funcionário até 6% do salário, limitado ao valor integral do vale-transporte. Recomenda-se que o vale-transporte seja adquirido por meio de postos autorizados e posteriormente entregue ao funcionário.

 

Vale-refeição: Cabe à empresa observar as convenções coletivas de trabalho para verificar a obrigatoriedade ou não de fornecer o vale-refeição ao empregado.


Sala do Empreendedor – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

Rua Teresa Cristina, 236, Bairro Oficinas, Tubarão Santa Catarina.

(48) 3621-9003

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