Formalização, Benefícios e Obrigações

Tributos Condições para se tornar MEI


Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:

– Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês no caso de início de atividade;

– Seja optante pelo Simples Nacional;

– Exerça as atividades permitidas pelo MEI.

– Possua um único estabelecimento;

– Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

– Tenha, no máximo, um colaborador com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);

– Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal.

 

Tributos


A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário-mínimo vigente (R$ 70,60) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).

Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de janeiro de 2024:

R$ 71,60………………Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS)

R$ 75,60………………Prestação de Serviços (INSS + ISS)

R$ 76,60………………Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O pagamento pode ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até a data de vencimento.

  

Principais benefícios


Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:

  • Cobertura previdenciária;
  • Contratação de um funcionário com menor custo;
  • Isenção de taxas para o registro da empresa;
  • Menos burocracia;
  • Facilitação do acesso ao crédito;
  • Redução da carga tributária;
  • Controles muito simplificados;
  • Assessoria gratuita.

A Prefeitura de Tubarão dispõe da Sala do Empreendedor para atendimento e formalização do MEI, localizado junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, no Facilita Tubarão.

 

Obrigações Acessórias


Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:

  • Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações que realizar com pessoas jurídicas.
  • Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Anualmente, deverá fazer uma declaração do faturamento, também pela Internet. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil de maio de cada ano.
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias comercializadas e/ou serviços prestados com pessoas físicas e/ou jurídicas. Toda mercadoria adquirida pelo MEI deverá ser acompanhada de notas fiscais, que deverão ser anexadas ao relatório mensal.
  • MEI que contrata funcionário: O MEI que contratar deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% – funcionário e 3% – empregador), Contribuição Sindical, vale-transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS.

 

Pesquisa Prévia de Viabilidade

Antes de iniciar o procedimento de formalização, é preciso saber se o Município de Tubarão estabelece alguma restrição em relação à atividade ou ao local no qual o MEI pretende atuar. Portanto, antes de fazer o registro de MEI, é preciso verificar se não há restrições em relação à atividade ou à forma de exercê-la.

Atenção: O interessado não deve efetuar a sua inscrição como MEI antes de verificar se a atividade pretendida ou o local no qual pretende atuar possuem alguma restrição legal. Sem essa providência o MEI será intimado a fazer as correções necessárias, e poderá ter sua inscrição cancelada ou sofrer outras penalidades, conforme o grau de irregularidade.


Dispensa de Alvarás e Licenças

Desde 01/09/2020, o Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento.

Mas fique atento! A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Procure a Sala do Empreendedor para mais informações!

 

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