
O microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, sendo que receberá o que for maior.
O empresário tem obrigação de consultar, junto ao sindicato da categoria, acordos e convenções coletivas de trabalho referente a piso salarial, vale-refeição, jornada de trabalho, vale-transporte, seguro de vida, uniformes, entre outros.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES:
- Anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Pagar o salário mensalmente, bem como férias e 13° salário.
- Fornecer comprovante de pagamento de salário com os descontos legais mensalmente.
- Realizar a inscrição no Programa de Integração Social – PIS caso ele não possua.
- Realizar mensalmente a prestação de informações ao eSocial.
- O funcionário do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
- CTPS;
- Certificado Militar: para homens maiores de 18 anos, prova de quitação com o serviço militar;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Declaração de dependentes para fins de imposto de renda na fonte;
- Atestado médico de saúde ocupacional;
- Declaração de opção ou não pelo vale-transporte;
- RG, CPF, PIS, título de eleitor;
- Histórico escolar;
- Contrato de trabalho assinado em duas vias.
ELABORANDO O CONTRATO DE TRABALHO
Algumas informações são importantes e não podem faltar no contrato de trabalho:
- Dados completos tanto do funcionário quanto do empregador.
- Data de admissão (início das atividades).
- Cargo e função que irá exercer
- Remuneração mensal a ser paga.
- Duração do contrato de trabalho: determinado (informar a data de início e de término do contrato) ou indeterminado.
- Se houver, possibilidade de mudança de local de trabalho.
- Assinaturas das partes e de duas testemunhas.
CONTRATANDO O FUNCIONÁRIO
Recomenda-se que o MEI que quer registrar um funcionário contrate o serviço de um contador, que vai prestar toda a assessoria necessária referente a departamento de pessoal.
Contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o funcionário pagará de 7,5% a 14% do seu salário ao INSS enquanto que o MEI irá recolher 3% do salário do seu funcionário referente à cota patronal de contribuição ao INSS.
Ou seja, todo mês o MEI deverá descontar do funcionário de 7,5% a 14% do salário do mês e pagar através de Guia de Recolhimento Previdenciário junto com a cota patronal de 3%.
Vale-transporte: o MEI deverá fornecer vale-transporte para o deslocamento exclusivo do funcionário da sua residência até o local de trabalho.
Poderá ser descontado do funcionário até 6% do salário do empregado, limitado ao valor integral do vale-transporte. Recomenda-se que o vale-transporte seja adquirido por meio de postos autorizados e posteriormente entregue ao funcionário.
Vale-refeição: Cabe à empresa observar as convenções coletivas de trabalho para verificar a obrigatoriedade ou não de fornecer o vale-refeição ao empregado.
Custo com VT do funcionário
A empresa vai descontar do funcionário no máximo 6% do seu salário, o restante do valor será custeado pela empresa.
Lembrando que na mesma guia que será recolhido o INSS patronal também será recolhido o INSS do funcionário.