Mei que contrata funcionário

O microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, sendo que receberá o que for maior.

O empresário tem obrigação de consultar, junto ao sindicato da categoria, acordos e convenções coletivas de trabalho referente a piso salarial, vale-refeição, jornada de trabalho, vale-transporte, seguro de vida, uniformes, entre outros.

 

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES:

  • Anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
  • Pagar o salário mensalmente, bem como férias e 13° salário.
  • Fornecer comprovante de pagamento de salário com os descontos legais mensalmente.
  • Realizar a inscrição no Programa de Integração Social – PIS caso ele não possua.
  • Realizar mensalmente a prestação de informações ao eSocial.
  • O funcionário do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

  • CTPS;
  • Certificado Militar: para homens maiores de 18 anos, prova de quitação com o serviço militar;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Declaração de dependentes para fins de imposto de renda na fonte;
  • Atestado médico de saúde ocupacional;
  • Declaração de opção ou não pelo vale-transporte;
  • RG, CPF, PIS, título de eleitor;
  • Histórico escolar;
  • Contrato de trabalho assinado em duas vias.
 

ELABORANDO O CONTRATO DE TRABALHO

Algumas informações são importantes e não podem faltar no contrato de trabalho:

  • Dados completos tanto do funcionário quanto do empregador.
  • Data de admissão (início das atividades).
  • Cargo e função que irá exercer
  • Remuneração mensal a ser paga.
  • Duração do contrato de trabalho: determinado (informar a data de início e de término do contrato) ou indeterminado.
  • Se houver, possibilidade de mudança de local de trabalho.
  • Assinaturas das partes e de duas testemunhas.
 

CONTRATANDO O FUNCIONÁRIO

Recomenda-se que o MEI que quer registrar um funcionário contrate o serviço de um contador, que vai prestar toda a assessoria necessária referente a departamento de pessoal.

Contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o funcionário pagará de 7,5% a 14% do seu salário ao INSS enquanto que o MEI irá recolher 3% do salário do seu funcionário referente à cota patronal de contribuição ao INSS.

Ou seja, todo mês o MEI deverá descontar do funcionário de 7,5% a 14% do salário do mês e pagar através de Guia de Recolhimento Previdenciário junto com a cota patronal de 3%.

Vale-transporte: o MEI deverá fornecer vale-transporte para o deslocamento exclusivo do funcionário da sua residência até o local de trabalho.

Poderá ser descontado do funcionário até 6% do salário do empregado, limitado ao valor integral do vale-transporte. Recomenda-se que o vale-transporte seja adquirido por meio de postos autorizados e posteriormente entregue ao funcionário.

Vale-refeição: Cabe à empresa observar as convenções coletivas de trabalho para verificar a obrigatoriedade ou não de fornecer o vale-refeição ao empregado.


Custo com VT do funcionário

A empresa vai descontar do funcionário no máximo 6% do seu salário, o restante do valor será custeado pela empresa. 

Lembrando que na mesma guia que será recolhido o INSS patronal também será recolhido o INSS do funcionário.

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