Conheça os serviços prestados na Sala do Empreendedor!
Todos os serviços são prestados somente para Microempreendedores Individuais residentes em Tubarão – SC.

Formalização
Compareça a Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:
Empresa com espaço físico para atendimento
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de endereço do empreendedor;
- Comprovante de endereço da empresa (deve obrigatoriamente constar o número do imóvel);
- Inscrição imobiliária do endereço da empresa no IPTU ou INCRA (neste quando imóvel rural);
- Habite-se da edificação ou escritura com a averbação da edificação (caso não possua providenciar Laudo Técnico do engenheiro);
- Atividade a ser exercida;
- Senha cadastrada no GOV.BR (é obrigatório ser conta nível prata ou ouro).
Empresa sem espaço físico para atendimento
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de endereço do empreendedor (deve obrigatoriamente constar o número do imóvel);
- Inscrição imobiliária do endereço da empresa no IPTU ou INCRA (neste quando imóvel rural);
- Atividade a ser exercida;
- Senha cadastrada no GOV.BR (é obrigatório ser conta nível prata ou ouro).

Formalização
Compareça a Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:
- Número de Inscrição no CNPJ;
- Documentos Pessoais (RG e CPF);
- Senha cadastrada no GOV.BR (é obrigatório ser conta nível prata ou ouro).

Formalização
Para dar baixa em seu cadastro o empreendedor deve ter em mãos:
- Número de Inscrição no CNPJ;
- Documentos Pessoais (RG e CPF);
- Senha cadastrada no GOV.BR (é obrigatório ser conta nível prata ou ouro);
- Valor total de faturamento do 1º dia do ano até o momento da baixa.

Declaração Anual
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, deve ser feita todos os anos entre janeiro e maio. Para declarar, o contribuinte deve ter mãos:
- Número da inscrição do CNPJ;
- Valor do faturamento bruto no ano anterior;
A Declaração Anual de Faturamento é gratuita se feita dentro do prazo estipulado. Caso não se cumpra a exigência de declarar até o último dia útil de maio, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de uma multa.

Alteração Cadastral
O Microempreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal em caso de prestação de serviços ou venda de mercadorias para pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas, o MEI está dispensado da emissão de notas fiscais.

Declaração Anual
Acesse em único lugar todas as Certidões exigidas em Processos Licitatórios. As certidões são necessárias para atestar que empresa está em dia com as suas obrigações.

Regularização de Débitos
Para ter direito aos benefícios do Microempreendedor Individual, o MEI deve estar em dia com o pagamento das Guias DAS e com a Declaração Anual de Faturamento.
Em caso de inadimplência, a Receita Federal dispõe de um sistema para parcelamento de dívidas, facilitando a regularização do contribuinte

Declaração Anual
A Sala do Empreendedor de Tubarão disponibiliza Consultorias Gratuitas para o empreendedor desenvolver aspectos relacionados a Gestão do seu negócio.

Declaração Anual
Desde 01/09/2020, o Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Para solicitar a Dispensa de Alvarás e Licenças, o Empreendedor deve ter em mãos:
- Número da inscrição do CNPJ;
- Documentos Pessoais (RG e CPF);
- Senha cadastrada no GOV.BR (é obrigatório ser conta nível prata ou ouro).
Mas fique atento! A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Procure a Sala do Empreendedor para mais informações!